
O documento “Orientações aos médicos sobre os requisitos mínimos para contratualização com operadoras de planos de saúde”, elaborado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB), já está disponível para consulta. De acordo com o site do CFM, com a nova legislação, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) passou a ter a atribuição de fixar um índice de reajuste em casos específicos, sem possibilidade para fracionamento de índices. A base de cálculo definida pela ANS para se chegar ao percentual de reajuste será o Índice Nacional ao Consumidor Amplo (IPCA) cheio, que corresponder ao valor acumulado nos 12 meses anteriores à data do aniversário do contrato. O não cumprimento das obrigações prevê penalidades para o prestador de serviços e para a operadora de planos de saúde.