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Lei restringe a gravação de imagens de pacientes em unidades de saúde de Goiânia

Cremego

Publicada no Diário Oficial do Município em 25 de maio passado, já está em vigor em Goiânia a Lei Municipal número 9.830, que impede médicos, instrumentadores, enfermeiros, técnicos de enfermagem, tanatopraxistas e demais auxiliares desses profissionais e terceiros de entrar nas salas de autópsia, cirurgia, exames, preparação de corpos, portando aparelhos particulares de gravação de imagens e ou sons. A lei impede os profissionais de registrarem fotos ou vídeos não autorizados pelo paciente ou por seu responsável legal e responsabiliza o estabelecimento no caso de qualquer registro indevido. De autoria do vereador Zander Fábio (PEN/Bloco), a nova lei foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Paulo Garcia (PT) e é válida para institutos de medicina legal, hospitais, clínicas de cirurgia plástica e estética, clínicas médicas, clínicas de exames, laboratórios, crematórios, funerárias e quaisquer estabelecimentos da rede pública ou particular, que realizam intervenções clínicas que exponham o corpo e a intimidade das pessoas. De acordo com a lei, o registro audiovisual de procedimentos nestes estabelecimentos só poderá ser feito para fins científicos oficiais, com a autorização do paciente ou responsável legal e com pleno acesso ao material produzido. Os equipamentos utilizados nestes casos deverão ser de propriedade da instituição onde foi feito o procedimento e os pareceres e documentos citarem a identificação deste equipamento. Entre os equipamentos de uso restrito estão máquinas fotográficas, filmadoras, tablets e celulares. A responsabilidade pelo uso indevido de registros recairá sobre os órgãos ou estabelecimentos onde foram realizados os procedimentos, assim como sobre seu autor ou autores. Ao propor a lei, o vereador Zander Fábio visou evitar a exposição indevida de pacientes e principalmente, o crime de vilipêndio, como aconteceu no ano passado quando da morte do cantor Cristiano Araújo e sua noiva, que tiveram imagens gravadas por funcionários da funerária encarregada da tanatopraxia divulgadas na internet. Divulgação é vetada pelo Código de Ética Médica O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) explica que a divulgação de imagens de pacientes, mesmo depois de mortos, já é vetada pelo Código de Ética Médica, que proíbe essa divulgação fora de ambientes científicos, independentemente da autorização ou não do paciente. O presidente do Cremego, Aldair Novato Silva, reforça a proibição destes registros e ressalta que a divulgação de procedimentos pode configurar infração ético-profissional em razão do que dispõe os seguintes artigos do Código de Ética Médica: Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente. Parágrafo único. Permanece essa proibição: a) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; Art. 75. Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente. O Cremego ressalta ainda que, de acordo com o Artigo 78 do Código de Ética Médica, os responsáveis técnicos pelos serviços de saúde cometem infração ético-profissional ao “deixar de orientar seus auxiliares e alunos a respeitar o sigilo profissional e zelar para que seja por eles mantido”.

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