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Publicação do STJ destaca assistência de plano de saúde a recém-nascidos

Fonte: STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 584 do Informativo de Jurisprudência. Nele, a Secretaria de Jurisprudência do tribunal destacou julgamento da Quarta Turma sobre a assistência dos planos de saúde a recém-nascidos.


Na ocasião, o colegiado estabeleceu que, nos contratos em que o plano de saúde incluir atendimento obstétrico, a operadora tem o dever de prestar assistência ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto.


A obrigação ocorre independentemente de a operadora ter autorizado a efetivação da cobertura, custeado o parto ou realizado a inscrição do neonato como dependente nos 30 dias seguintes ao nascimento.


Reconversão

A secretaria também destacou julgamento da Quinta Turma sobre reconversão, retorno da pena originalmente imposta na condenação.


Em decisão unânime, os ministros da turma estabeleceram que não é possível, em razão de pedido feito por condenado que nem sequer iniciou o cumprimento da sentença, a modificação da pena de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária (restritivas de direitos) por privativa de liberdade a ser cumprida em regime aberto.

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