No mês de prevenção ao câncer de mama, a presidente da Comissão de Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde da OAB Goiás informa as pacientes sobre seus direitos

Foto: Carol Camargos
No mês em que a campanha Outubro Rosa alerta a sociedade para a prevenção do câncer de mama, a presidente da Comissão de Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde da OAB Goiás, Ana Lúcia Amorim Boaventura, aborda um ponto que é pouco discutido e que muitas pacientes ainda não sabem: quais são seus direitos como portadoras de câncer. Ao receber o diagnóstico, além do apoio da família e das equipes de saúde envolvidas em seu tratamento, a paciente conta também com o apoio da justiça brasileira. Fazer mamografia bilateral e reconstrução da mama, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como pelos planos de saúde, por exemplo, são direitos assegurados. “A lei diz que se a paciente precisar retirar a mama durante o tratamento do câncer, ela tem o direito de ter a reconstrução da mama no mesmo ato cirúrgico. Se o médico avaliar que a paciente não tem saúde para realizar os dois procedimentos no mesmo ato, ela tem o direito de fazer a reconstrução posteriormente”, explica a advogada. Além disso, estendem-se a todos os pacientes com câncer direitos como saque total ou mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho (FGTS) e isenção de vários impostos. “O parente que está empregado, mas é cuidador de um paciente de câncer, também pode sacar o FGTS deste paciente para custear o tratamento”, avisa Ana Lúcia. O Programa de Integração Social do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e o auxílio doença são outros benefícios que também podem ser sacados. A isenção do imposto de renda, devida às pessoas que recebem auxílio-doença e auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, também incide no caso do paciente de câncer, que possui diagnóstico de invalidez permanente. “O paciente com câncer também tem o direito à isenção de impostos na compra de carro e, caso ele tenha feito o financiamento de casa própria, com seguro, antes do diagnóstico, ele tem o direito da quitação deste imóvel”, informa Ana Lúcia. Mesmo amparados por lei, muitos dos pacientes portadores de câncer deixam de usufruir dos seus direitos por falta de informação.