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Medicina e Direito do Trabalho de mãos dadas

Ana Lúcia Amorim Boaventura

Publicado no jornal Diário da Manhã em 15 de Dezembro de 2012
Publicado no site Rota Jurídica em 23 de Janeiro de 2013

Em razão da consulta formulada por uma médica do trabalho da Petrobrás, o Conselho Federal de Medicina – CFM – publicou recentemente um parecer (nº 26/12) sobre a solicitação de exames para monitoramento de drogas ilícitas para fins de acesso ao trabalho. Como já é de praxe, e merece louvor de toda sociedade, o CFM está sempre atento à proteção de direitos fundamentos dos pacientes e, nesse caso, tutelou o direito constitucional à intimidade, uma vez que reprova tais medidas.



Ocorre que o referido parecer fala também no álcool, droga lícita, e o exercício de algumas profissões associadas a esta substância, fatalmente, coloca em risco a coletividade. Um exemplo é a profissão de motorista. Todos nós sabemos que álcool e direção não combinam. A Lei 12.619/12, que regulamenta esta atividade laboral, alterou o artigo 235-B da CLT dizendo: “São deveres do motorista profissional: VII – submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida allcóolica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado.”

O direito de viver a própria morte

Ana Lúcia Amorim Boaventura - Novembro de 2012​



Passamos toda nossa existência tomando decisões sobre o que é melhor ou pior para nossas vidas e quase nunca pensamos em quais condições iremos morrer. Falar sobre a morte não é nada fácil.  Apesar de sermos um país juridicamente laico, somos extremamente religiosos e tal assunto requer um pensamento voltado a nossa finitude. O CFM, através da Resolução 1.995/2012 publicada no DOU no último dia 31 de agosto, traz à baila tal assunto buscando oferecer aos pacientes a regulamentação ética da morte digna.



Morte digna não fala em distanásia e nem ao menos em eutanásia. Fala em ortotanásia. Fala em morte na hora certa, dentro de seu processo natural, longe de práticas terapêuticas dolorosas, obstinadas e desnecessárias.

Testamento Vital e a dignidade da pessoa humana

Publicado no jornal online A Redação em 03 de Setembro de 2012

Ilustração reproduzida do blog Enfermagem para todos

No último dia 31 de agosto foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM- nº 1.995, que trata de maneira inédita no Brasil sobre a regulamentação das “Diretivas Antecipadas de Vontade do Paciente”  no contexto da ética médica brasileira.



 

Mais conhecida como Testamento Vital, as Diretivas Antecipadas tratam sobre a autonomia da vontade do doente, na relação médico-paciente, em casos de terminalidade da vida, na tentativa de fazer prevalecer os desejos deste último, quando já não pode mais expressá-los.

As Diretivas Antecipadas de Vontade do Paciente podem ser feitas por qualquer indivíduo com 18 anos ou mais, ou que seja emancipado,  e que esteja no pleno gozo de suas faculdades mentais. Os menores e incapazes não podem fazê-lo, ficando o Estado responsável pela tutela de seus interesses.

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