top of page
  • Alice Galvão

Outubro Rosa: direitos das pacientes com câncer de mama

No mês de prevenção ao câncer de mama, a presidente da Comissão de Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde da OAB Goiás informa as pacientes sobre seus direitos

Foto: Carol Camargos

No mês em que a campanha Outubro Rosa alerta a sociedade para a prevenção do câncer de mama, a presidente da Comissão de Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde da OAB Goiás, Ana Lúcia Amorim Boaventura, aborda um ponto que é pouco discutido e que muitas pacientes ainda não sabem: quais são seus direitos como portadoras de câncer. Ao receber o diagnóstico, além do apoio da família e das equipes de saúde envolvidas em seu tratamento, a paciente conta também com o apoio da justiça brasileira. Fazer mamografia bilateral e reconstrução da mama, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como pelos planos de saúde, por exemplo, são direitos assegurados. “A lei diz que se a paciente precisar retirar a mama durante o tratamento do câncer, ela tem o direito de ter a reconstrução da mama no mesmo ato cirúrgico. Se o médico avaliar que a paciente não tem saúde para realizar os dois procedimentos no mesmo ato, ela tem o direito de fazer a reconstrução posteriormente”, explica a advogada. Além disso, estendem-se a todos os pacientes com câncer direitos como saque total ou mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho (FGTS) e isenção de vários impostos. “O parente que está empregado, mas é cuidador de um paciente de câncer, também pode sacar o FGTS deste paciente para custear o tratamento”, avisa Ana Lúcia. O Programa de Integração Social do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e o auxílio doença são outros benefícios que também podem ser sacados. A isenção do imposto de renda, devida às pessoas que recebem auxílio-doença e auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, também incide no caso do paciente de câncer, que possui diagnóstico de invalidez permanente. “O paciente com câncer também tem o direito à isenção de impostos na compra de carro e, caso ele tenha feito o financiamento de casa própria, com seguro, antes do diagnóstico, ele tem o direito da quitação deste imóvel”, informa Ana Lúcia. Mesmo amparados por lei, muitos dos pacientes portadores de câncer deixam de usufruir dos seus direitos por falta de informação.

78 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page