Segundo regras do CFM, um PEP pode iniciar-se por denúncia ou pelo próprio CRM (ex officio).
✅ 1ª fase – SINDICÂNCIA - Após a denúncia, o CRM começa a investigar os fatos trazidos ao seu conhecimento para saber se há indícios de infração ao Código de Ética Médica. Essa investigação é feita através de SINDICÂNCIA. É nomeado um conselheiro sindicante e o médico é intimado para apresentar uma manifestação por escrito. Após, é feito um relatório pelo conselheiro sindicante que concluirá por:
✔️ Propor conciliação, se possível;
✔️ Propor TAC;
✔️ Arquivamento, em casos onde se conclui que não houve sequer indícios de infração ao CEM;
✔️ Instauração de PEP: se indicar a existência de indícios de infração ao Código de Ética Médica.
✅ 2ª FASE – PEP – Se o relatório concluir pela abertura do PEP, o médico será intimado da decisão com prazo de 30 dias para apresentar defesa e rol de testemunhas. Essa fase, o médico será ouvido pessoalmente pelo conselheiro instrutor, bem como as testemunhas arroladas por ele e pela parte denunciante em audiência de instrução.
Após a audiência de instrução, será dado prazo de 15 diaspara as partes apresentarem as alegações finais.
Será agendada data para sessão de julgamento em que o médico poderá ser ouvido novamente pelos conselheiros, seu advogado fará sustentação oral, bem como o advogado da parte contrária.
✅ 3ª fase – RECURSO AO CFM – Caso haja condenação nessa primeira instância (CRM), o médico poderá interpor recurso para o CFM. A parte contrária também poderá fazer o mesmo em caso de insatisfação com a penaaplicada ao médico (para aumentar a pena) ou em caso de absolvição.
Ressalto que o conteúdo acima é um breve resumo do tramitar do PEP.
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