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  • Ana Lúcia Amorim Boaventura

Médico, saiba como tramita um Processo Ético Profissional (PEP) perante o CRM

Segundo regras do CFM, um PEP pode iniciar-se por denúncia ou pelo próprio CRM (ex officio).

✅ 1ª fase – SINDICÂNCIA - Após a denúncia, o CRM começa a investigar os fatos trazidos ao seu conhecimento para saber se há indícios de infração ao Código de Ética Médica. Essa investigação é feita através de SINDICÂNCIA. É nomeado um conselheiro sindicante e o médico é intimado para apresentar uma manifestação por escrito. Após, é feito um relatório pelo conselheiro sindicante que concluirá por:

✔️ Propor conciliação, se possível;

✔️ Propor TAC;

✔️ Arquivamento, em casos onde se conclui que não houve sequer indícios de infração ao CEM;

✔️ Instauração de PEP: se indicar a existência de indícios de infração ao Código de Ética Médica.

✅ 2ª FASE – PEP – Se o relatório concluir pela abertura do PEP, o médico será intimado da decisão com prazo de 30 dias para apresentar defesa e rol de testemunhas. Essa fase, o médico será ouvido pessoalmente pelo conselheiro instrutor, bem como as testemunhas arroladas por ele e pela parte denunciante em audiência de instrução.

Após a audiência de instrução, será dado prazo de 15 diaspara as partes apresentarem as alegações finais.

Será agendada data para sessão de julgamento em que o médico poderá ser ouvido novamente pelos conselheiros, seu advogado fará sustentação oral, bem como o advogado da parte contrária.

✅ 3ª fase – RECURSO AO CFM – Caso haja condenação nessa primeira instância (CRM), o médico poderá interpor recurso para o CFM. A parte contrária também poderá fazer o mesmo em caso de insatisfação com a penaaplicada ao médico (para aumentar a pena) ou em caso de absolvição.

Ressalto que o conteúdo acima é um breve resumo do tramitar do PEP.


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